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A aquisição de alimentos para alimentação escolar no âmbito público pode ser feita por meio de licitação ou chamada pública. Esse assunto que pode gerar muitas dúvidas entre os nutricionistas escolares principalmente para os que estão iniciando na área, dentre elas se destaca: qual é a diferença entre licitação e chamada pública?.

 

O que é licitação

 

A Constituição Federal prevê a licitação como modalidade de compras públicas, sendo regulamentada pela Lei nº 8.666/93, que será substituída pela Lei nº 14.133/21 a partir de abril de 2023. Essa nova lei abrange todos os requisitos para compras públicas, incluindo a aquisição de alimentos para a alimentação escolar.

Para adquirir alimentos para a alimentação escolar, a administração pública deve seguir os ritos e requisitos previstos na lei de licitações. A Resolução nº 6 também prevê a aquisição de compras públicas para a alimentação escolar em conformidade com a Lei de Licitações, realizada por meio da modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico.

Caso tenha interesse em aprofundar seus conhecimentos sobre licitação, já discutimos anteriormente esse assunto em nosso site, e disponibilizamos o link abaixo para acesso ao conteúdo:

 

Tudo que você precisa saber sobre a nova lei de licitações e contratos (Lei 14.133/2021)

 

A lei de licitações prevê diversas modalidades de dispensa de licitação, incluindo a compra por dispensa pelo âmbito público. De acordo com a regulamentação da resolução nº 6 do PNAE. É crucial destacar que a chamada pública é uma modalidade de dispensa de licitação e não uma licitação em si. Além disso, essa modalidade está prevista na lei do PNAE nº 11.947/2009.

A regra para a aquisição de alimentos e qualquer outro bem pela administração pública é a licitação. Porém a chamada pública é uma compra com formato diferenciado. A chamada pública possui requisitos previstos na resolução nº 6 de 2020 e na resolução vigente atualmente que especifica questões do PNAE. Ela tem como objetivo fomentar a Agricultura Familiar local, valorizar os agricultores familiares, fortalecer essa categoria e o comércio local, mantendo o dinheiro circulando no município. Além disso, essa modalidade de compra resulta em alimentos entregues com maior qualidade e frescor, valorizando a cultura e a produção local.

 

Diferença entre licitação e chamada pública

 

Compreendemos, neste artigo, a distinção entre licitação e chamada pública. Licitação é a forma de aquisição de bens pela administração pública, incluindo a alimentação escolar. A lei atual, nº 14.133/2021 é a lei vigente que regula a forma de compras por meio de licitação, sendo que a legislação específica do PNAE estipula que a compra deve ser realizada preferencialmente via pregão na forma eletrônica.
É importante destacar que a chamada pública não pode ser confundida com a licitação, já que é uma modalidade de dispensa de licitação autorizada e regulamentada por lei.
Cada uma dessas modalidades tem suas próprias características e procedimentos administrativos para a compra desses bens para administração pública, incluindo an alimentação escolar.
Portanto, a chamada pública será utilizada para adquirir gêneros alimentícios que são produzidos pela Agricultura Familiar.