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Vamos abordar um tema desafiador para muitos nutricionistas: a definição do horário da alimentação escolar. A importância da alimentação escolar como política pública é indiscutível. No entanto, será que o fornecimento das refeições praticado atualmente é o mais adequado para os alunos?

Antes de entrar nesta questão, é importante destacar que o nutricionista responsável técnico da alimentação é quem define o horário da alimentação escolar. Esta é uma determinação do artigo 17, parágrafo 4 da Resolução nº 6, publicada em 8 de maio de 2020. No entanto, isso não significa que o nutricionista deva impor um horário. Cabe a ele discutir junto com a escola um horário mais adequado para o servimento das refeições, lembrando que o horário deve ser o mais fisiológico possível, uma vez que isso influencia diretamente na aceitação das refeições.

Por isso, é importante que o nutricionista faça um levantamento da realidade da escola e converse com diretores, coordenação escolar, gestores e demais envolvidos na organização e funcionamento escolar. É preciso demonstrar a importância do horário das refeições, explicando por que seria melhor servir as refeições em determinado horário em vez de outro e avaliar a possibilidade de implementar essa alteração. Lembrando sempre que o aluno deve ser a prioridade.

Esperamos que esse conteúdo possa auxiliá-lo a definir o horário mais adequado para as refeições da sua Unidade de Ensino. Para mais conteúdos e orientações convidamos você a conhecer e participar do Clube da Nutrição & Alimentação Escolar. Por meio dele serão oferecidos vários minicursos ao longo do ano. Para acessar o Clube que oferece acesso a 12 minicursos, clique no link abaixo e obtenha mais informações: https://institutonae.com.br/clube-da-…