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Você tem conhecimento do valor máximo que o agricultor familiar pode realizar de vendas para sua entidade executora? É interessante saber que o valor de vendas do agricultor familiar dobrou em 2021. Portanto, vamos abordar um pouco sobre o valor da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) que cada agricultor pode vender para a sua entidade executora.

Inicialmente, é válido destacar a Lei  nº 11.947/2009 que prevê a aquisição de, no mínimo, 30% do valor repassado da verba federal para a compra diretamente da Agricultura Familiar, que é realizada por meio da chamada pública. Mas, afinal, há um limite para o valor que o agricultor pode vender para a entidade executora?

 

Requisitos do Agricultor Familiar e o que mudou nos valores

 

Obviamente, para que o agricultor se enquadre como Agricultor Familiar, ele deve permanecer dentro de uma faixa de valores. Antes de 2021, esse valor era de 20 mil reais de venda por entidade executora. A partir de 16 de novembro de 2021, a resolução nº 21 foi publicada, alterando a resolução nº 6 e dobrando esse valor de DAP para 40 mil ao ano.

Entretanto, será que o valor de vendas do agricultor familiar só pode ser de 40 mil durante o ano todo? Ele só vai receber esse valor? Não é bem assim. Esse valor de 40 mil é por entidade executora. Por exemplo, digamos que um agricultor individual ganhe uma chamada pública em seu município para vender um produto determinado e possa vender até o limite de 40 mil para esse município. Contudo, ele também participa de uma chamada pública do município vizinho e acaba levando alguns produtos para venda nesse outro município. Nesse caso, ele poderá vender mais 40 mil nesse segundo município e assim sucessivamente.

Sendo assim, o limite para o valor de vendas do agricultor familiar é por entidade executora, ou seja, por município ou por estado na qual ele ganhe a chamada pública para aquele item que ele fornece. Não é um limite de 40 mil ao ano apenas para aquele agricultor, mas sim um limite de acordo com cada Chamada Pública que ele venha a participar.

 

Valor de vendas do agricultor familiar em cooperativas

 

Você pode estar se perguntando como funciona o limite de venda para cooperativas de agricultores familiares. Quando se trata de grupos formais, como é o caso das cooperativas, o valor de 40 mil reais de DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) é multiplicado pelo número de agricultores familiares que compõem a cooperativa. Dessa forma, chega-se ao valor que essa cooperativa pode fornecer para determinado município. Assim como para os agricultores individuais, a cooperativa também pode vender para outros municípios. O limite da cooperativa será sempre a DAP de 40 mil reais multiplicado pelo número de DAPs familiares que compõem a cooperativa. É importante destacar que essa informação é relevante para entender as condições e limites da comercialização dos produtos dos agricultores familiares e cooperativas no Brasil. E você já conhecia essa informação?