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Doar ou não doar sobras e restos da alimentação escolar? Com este conteúdo, você terá acesso ao conhecimento necessário sobre a responsabilidade perante a doação de sobras e restos de alimentos, embasado legalmente, para que possa atuar com mais segurança no seu dia a dia.

Antes de abordarmos a questão da doação de sobras ou restos da alimentação escolar, é importante destacar alguns aspectos legais relevantes. Um desses aspectos é a responsabilidade civil, uma vez que vivemos em sociedade e devemos zelar pela manutenção da ordem jurídica e da paz. A responsabilidade civil tem três pressupostos: a ação, o dano e o nexo causado, que se baseiam na culpa e no risco. A culpa subjetiva, relacionada ao sujeito diretamente, pode ocorrer por dolo ou por culpa. sta última envolvendo negligência, imprudência e imperícia. Já a responsabilidade civil objetiva se fundamenta exclusivamente no risco da questão, sendo independente de culpa.

 

Contextualizando

 

Vamos considerar o contexto em que vivemos no Brasil, especialmente após a pandemia, quando muitas pessoas estão passando fome. No entanto, devemos ter cautela, pois a Lei nº 8.137 prevê responsabilização penal daqueles que doam alimentos que possam causar danos à saúde de quem os consumir. Tal lei está em vigor desde 1990. Entretanto, em 2020, a Lei  nº 14.016 trouxe uma brecha para a doação de alimentos saudáveis, sem risco para o consumo humano. É importante destacar que não estamos falando de restos, ou seja, aquilo que sobra no prato. Esse tipo de alimento ou resíduos da panela que ficaram expostos por horas sem controle higiênico-sanitário devem ser descartados.

Também discutiremos sobre a nova legislação de 2020 que trata sobre a doação de alimentos. Em primeiro lugar, a lei estabelece vários requisitos que devem ser cumpridos antes da doação. A doação deve ser feita por meio de colaboração, ou seja, uma unidade escolar não pode simplesmente pegar os alimentos e doá-los diretamente a uma pessoa, por exemplo. Além disso, como já mencionado, as sobras e restos da alimentação escolar, que já estão preparados, representam um risco maior de contaminação e, portanto, não devem ser doados.

 

Relação entre Lei e doação de sobras e restos da alimentação escolar

 

Então, como a lei prevê a doação de alimentos? A doação deve ser de alimentos dentro do prazo de validade e com todas as condições higiênico-sanitárias garantidas. O doador deve fazer a doação por meio de colaboração com o setor público ou por meio de bancos de alimentos. Dessa forma, podemos perceber que o doador não pode realizar a doação diretamente para a pessoa. Porém, pode ocorrer por intermédio de um banco de alimentos ou de uma instituição pública, cumprindo diversos requisitos.

Dessa forma, podemos perceber que a doação de sobras e restos de alimentação escolar continua proibida. Isso porque que não há como garantir a segurança do alimento para o consumo humano ou animal. Nesse caso, há uma responsabilização sobre o doador, que não estaria cumprindo a legislação. Ainda assim, há previsão de punição para quem doar alimentos contaminados, caso haja dolo, ou seja, a intenção de causar danos a terceiros. Sabemos que essa possibilidade não é irreal, por isso a legislação prevê essa punição. Sendo assim, embora haja uma redução da responsabilidade civil do doador, ele continua sendo responsabilizado em caso de dolo.

Relembrando, a legislação de 2020 não prevê a doação de restos e sobras de alimentos diretamente a terceiros como uma forma de doação. Portanto, para cumprir o princípio da legalidade no âmbito do PNAE, é necessário doar alimentos através de bancos de alimentos, órgãos públicos, entidades filantrópicas, entre outros. É importante destacar que a legislação não permite doações diretas a terceiros em relação a seres humanos.

 

Doação de sobras e restos da alimentação escolar para animais

 

Além disso, também não são recomendadas doações para animais. Em Santa Catarina, por exemplo, a Superintendência de Vigilância e Saúde do Estado emitiu o Ofício nº 28 em 2021, proibindo a oferta e doação de alimentos para suínos. Adotaram tal medida devido ao risco de contaminação e transmissão de doenças para esses animais. Uma contaminação pode prejudicar significativamente a indústria de alimentos do estado.

 

O que fazer quando há excesso de sobras e restos?

 

É necessário ter muita cautela se está sobrando alimento, muito resto, muitas sobras deve-se verificar a causa. O que está levando a ter tanta sobra na alimentação escolar? Deve-se rever os per capitas, se as manipuladoras ou manipuladores de alimentos estão seguindo corretamente as fichas técnicas. Existe ficha técnica? Antes de correr o risco de ser penalizado posteriormente por algo que venha a acontecer com o terceiro por ter se alimentado dessas sobras e vir a passar mal, é fundamental analisar isso.

Sendo assim, o responsável técnico, principalmente, deve-se atentar a isso. O responsável técnico tem sim uma responsabilidade civil, administrativa e penal perante os atos que se pratica mesmo não sendo diretamente. Então, se o diretor doou um alimento que é da alimentação escolar que é responsabilidade do RT e uma pessoa veio a passar mal, você pode vir a responder retroativamente, o órgão público vai responder objetivamente e fazer uma ação retroagindo para você arcar com aquela responsabilização.

É necessário não apenas ter cautela, mas também conscientizar aqueles que trabalham nas unidades escolares sobre a importância de prevenir e evitar o desperdício de alimentos. Obviamente, o objetivo não é preparar um excesso de comida para sobrar, doar ou para os funcionários levarem para casa, ou para dar aos animais. Se há um grande volume de sobras, é preciso revisar toda a cadeia produtiva para identificar onde está ocorrendo a falha e corrigi-la.

Em nosso canal do Instagram, temos vídeos que abordam a questão da quantidade recomendada de sobras, que é de 3% per capita. Realizamos cálculos para verificar se a quantidade de sobras é razoável ou excessiva.