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Quais são as atribuições do nutricionista do setor privado de ensino? As atribuições do nutricionista escolar no setor privado estão previstas de acordo com a resolução nº 600/2018 do CFN, sejam elas obrigatórias ou complementares. Dito isto, abordaremos este tema mais profundamente a seguir destacando cada uma delas. Entretanto, este é o segundo conteúdo da série “O que o nutricionista faz no ambiente escolar?”, então, se ainda conferiu o primeiro artigo, encontre-o clicando aqui. Nele, abordamos onde as atribuições do nutricionista escolar podem ser encontradas e qual a área da nutrição em que ele atua.

Primeiramente, fica claro que cabe ao nutricionista responsável técnico desenvolver dentro das unidades escolares, as atividades obrigatórias e complementares que estão listadas na resolução nº 600/2018. Sendo assim, independentemente de ser uma escola ou um Centro de Educação Infantil privados, compete ao nutricionista executá-las. É importante ressaltar que a área da alimentação e nutrição escolar está interligada com a área da nutrição e saúde coletiva, tornando o trabalho muito mais abrangente. A seguir destacaremos quais são essas atribuições:

 

Atribuições obrigatórias do nutricionista escolar do setor Privado

 

 

1. Avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional

 

Realizar a avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional do grupo escolar com base nas recomendações específicas é a primeira atribuição do nutricionista escolar da rede privada. Portanto, ele deve avaliar o estado nutricional dos alunos, por exemplo, através da avaliação antropométrica para verificar o estado nutricional, além da avaliação alimentar. Para facilitar a coleta de dados de todos os alunos, pode também ser feita uma parceria com os educadores físicos da unidade escolar.

É importante lembrar que essa avaliação deve ocorrer mais de uma vez ao ano. Isso é necessário para acompanhar o estado nutricional dos alunos, o que é crucial para guiar o planejamento do cardápio escolar na unidade. Uma vez que o diagnóstico nutricional é uma das etapas necessárias para planejar o cardápio escolar.

Também é crucial que o nutricionista realize a avaliação nutricional de forma padronizada, com equipamentos adequados e técnicas padronizadas de aferição das medidas antropométricas. Além disso, é fundamental avaliar os dados de forma adequada para garantir resultados confiáveis. Os alunos que apresentarem alterações no estado nutricional devem ser encaminhados para assistência nutricional adequada, ou seja, para receber um tratamento adequado para sua saúde.

 

2. Identificação de necessidades nutricionais específicas

 

A segunda atribuição prevista consiste em identificar necessidades nutricionais específicas, deficiências nutricionais, alergias ou intolerâncias alimentares nos estudantes que as possuam, a fim de atender adequadamente o cardápio escolar a essas demandas. Se houver alunos com intolerância à lactose, por exemplo, é necessário que o cardápio contenha preparações alimentares adequadas para atender a esses alunos. Se os alunos tiverem intolerância ao glúten, diabetes ou hipertensão, também é necessário ter cardápios que atendam adequadamente às suas necessidades de saúde.

 

3. Elaboração dos cardápios

 

Como terceira atribuição, o nutricionista deve planejar e elaborar os cardápios  de acordo com as necessidades nutricionais, faixa etária e tempo de permanência dos alunos na escola. Além disso, leva-se em consideração o diagnóstico do estado nutricional prévio da população escolar e respeitando os hábitos regionais, culturais e éticos. A elaboração dos cardápios é uma das etapas mais importantes na alimentação escolar, pois influencia as outras atribuições do nutricionista.

 

4. Planejamento e supervisão de fornecedores e alimentos

 

A quarta atribuição do nutricionista escolar na rede privada é planejar e supervisionar a seleção de fornecedores e a procedência dos alimentos. É de grande importância que o nutricionista saiba de onde vêm os alimentos que serão servidos na alimentação escolar. Para isso, ele pode selecionar os fornecedores e alimentos para garantir alimentos mais saudáveis, com menos agrotóxicos, orgânicos e de boa qualidade nutricional. É fundamental que o nutricionista faça parte dessa seleção e garanta que todos os alimentos tenham produção dentro de uma cadeia que siga todos os protocolos de boas práticas de fabricação de alimentos.

 

5. Elaboração e implantação do manual de boas práticas e POPs

 

A quinta atribuição do nutricionista escolar é elaborar e implantar o manual de boas práticas, e mantê-lo atualizado. Além disso, a utilização do manual é crucial para garantir que a alimentação escolar seja elaborada de forma higiênica e se evite a ocorrência de qualquer tipo de contaminação nas unidades escolares.

 

6. Elaboração, implantação e supervisão dos POPs

 

Além do manual de boas práticas, o nutricionista escolar na rede privada é responsável por elaborar os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), implantar e supervisioná-los. A elaboração desses POPs deve sempre levar em consideração a legislação vigente, tanto municipal quanto estadual e federal. A legislação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também está inclusa nesse parâmetro. As legislações relacionados à parte higiênico-sanitária dos alimentos são necessárias em todos os níveis, tanto para elaborar o manual de boas práticas quanto os POPs.

 

7. Educação alimentar nutricional

 

A sétima atribuição do nutricionista escolar da rede privada está relacionada à educação alimentar nutricional. De acordo com a resolução, o nutricionista deve desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional, promovendo inclusive consciência social, ambiental e ecológica. Por isso, é fundamental que o nutricionista converse com os professores, coordenadores e diretores, e promova atividades contínuas para que a educação alimentar seja uma parte permanente do conteúdo dos alunos dentro da unidade escolar.

 

8. Elaboração e implantação das fichas técnicas

 

A oitava atribuição do nutricionista escolar da rede privada consiste na elaboração e implantação das fichas técnicas das preparações. É necessário que todas as preparações presentes no cardápio possuam uma ficha técnica de preparo, para que o manipulador de alimentos as prepare de acordo com o que o nutricionista previu. Essa ficha deve conter informações como a quantidade de cada ingrediente que deve ser utilizada na preparação, os nutrientes, a quantidade em gramas e em medidas caseiras, além do modo de preparo e outras informações nutricionais relevantes. A ficha técnica é essencial para garantir a padronização das preparações e evitar o desperdício de alimentos.

 

9. Implantação e supervisão de atividades

 

Na nona atribuição, é necessário implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte dos alimentos e refeições. Isso significa que o nutricionista da rede privada deve estar presente na unidade escolar, acompanhando todas essas etapas de preparo do alimento. Portanto, é fundamental que o nutricionista nunca aceite apenas a responsabilidade de elaborar o cardápio, sem comparecer na unidade escolar.

Na resolução nº 600, em seus anexos, é possível encontrar a carga horária que o nutricionista deve cumprir dentro da unidade escolar, de acordo com a quantidade de alunos. Além do número de nutricionistas que a unidade escolar deve ter, baseado na quantidade de alunos.

 

10. Testes de aceitabilidade 

 

A décima atribuição do nutricionista escolar da rede privada diz que o nutricionista deve realizar testes de aceitabilidade das preparações. Sendo assim, é interessante que sejam feitos testes de aceitabilidade sempre que forem incluídas preparações novas ou inovadoras, ou ainda para avaliar como está sendo a aceitação dos alunos. O nutricionista pode verificar a aceitação dos alunos sobre determinada preparação com esse teste, decidindo assim, se a mantem ou altera. É importante lembrar que esse teste não é recomendado para crianças menores de 3 anos de idade e deve ser realizado apenas para crianças a partir de 4 anos de idade.

 

11. Elaboração de informação nutricional do cardápio

 

A décima primeira atribuição da nutricionista escolar é elaborar a informação nutricional do cardápio. Portanto, o cardápio deve conter informações como o valor energético, os ingredientes, os nutrientes e também os aditivos que possam causar alergias e intolerâncias alimentares. Dessa forma, o nutricionista deve incluir todas essas informações no cardápio da unidade escolar privada.

 

12. Elaboração de relatórios técnicos

 

A última atribuição obrigatória está relacionada à elaboração de relatórios técnicos. Caso o nutricionista encontre alguma situação que não esteja em conformidade e que possa impedir a realização das atividades profissionais de forma adequada, colocando em risco a saúde dos alunos, esse relatório deve ser elaborado e encaminhado para o superior imediato, bem como para as autoridades competentes.

Atribuições complementares do nutricionista escolar no âmbito das unidades privadas

 

Discorreremos a seguir sobre as atribuições complementares do nutricionista escolar no âmbito das unidades privadas.

 

1. Planejamento e supervisão das atividades de compra de alimentos

 

A primeira delas consiste em participar do planejamento e supervisão das atividades de compra, recebimento e armazenamento de alimentos, bem como dos itens de material de higiene e descartáveis utilizados nas unidades de alimentação e nutrição, tais como água sanitária, álcool 70% e sabonete para higienização das mãos. Nesse sentido, o nutricionista pode contribuir também na etapa de compra, recebimento e armazenamento de alimentos e itens de higiene, fundamentais para garantir a produção de alimentos seguros.

 

2. Planejamento e supervisão da implantação e adequação das instalações físicas, equipamentos e utensílios. 

 

Outra atribuição complementar refere-se à participação no planejamento e supervisão da implantação e adequação das instalações físicas, equipamentos e utensílios. É sabido que há legislação específica que trata dessas questões de adequação das instalações físicas, as quais são de extrema importância para assegurar a produção de alimentos seguros. O nutricionista, portanto, pode atuar nessa questão do planejamento e supervisão da estrutura física e dos equipamentos dentro das unidades de alimentação e nutrição.

 

3. Definição e avaliação de colaboradores

 

O nutricionista também pode atuar na definição do pessoal que trabalhará na unidade de alimentação e nutrição, como no perfil e quantidade dos profissionais, bem como na seleção dos manipuladores de alimentos e na avaliação do desempenho desses funcionários. Além disso, o nutricionista pode participar da equipe multidisciplinar da escola, envolvendo profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e educadores físicos, para promover projetos relacionados à saúde.

 

4. Divulgação de estudos e pesquisas relacionados à área de atuação

 

Outra atribuição complementares inclui a realização e divulgação de estudos e pesquisas relacionados à área de atuação, com projetos adequados e a aprovação do comitê de ética de pesquisa para seres humanos; a supervisão de estágios de estudantes de graduação e técnico em nutrição dietética; a realização de testes de degustação para preparações novas; a promoção de ações e incentivos em desenvolvimento sustentável dentro da unidade escolar, incluindo educação nutricional com os alunos e a comunidade escolar; e também a realização de visitas aos fornecedores para avaliar as condições higiênico-sanitárias para garantir a qualidade e segurança dos alimentos oferecidos aos alunos.

 

Conclusão

 

Essas são as atribuições do nutricionista escolar na rede privada de ensino, que podem ser encontradas na Resolução nº 600/2018. Diante disso, espera-se que fique claro que o nutricionista deve realizar essas atribuições dentro das unidades particulares de ensino. Se você quiser obter mais informações, sobre a resolução nº 600/2018 clique aqui.

Posteriormente disponibilizaremos um conteúdo relacionado às atribuições do nutricionista escolar da rede pública de ensino, então, até a próxima!