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A nova Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e entrou em vigor na data de sua publicação em 12 de maio de 2020.

No entanto, os Entes Federados têm até o dia 1º de janeiro de 2021 para adequação da nova Resolução. Com sua entrada em vigor, ficam revogadas as Resoluções CD/FNDE nº 26, de 17 junho de 2013; nº 4, de 2 de abril de 2015; nº 1 de 8 de fevereiro de 2017 e nº 18, de 26 setembro de 2018. Para conferir a nova resolução na íntegra acesse aqui.

As novas medidas adotadas no âmbito da alimentação escolar foram embasadas por documentos publicado ao longo dos últimos anos e engloba: a segunda edição do Guia Alimentar para a População Brasileira (BRASIL, 2014); o Guia Alimentar para Crianças Menores de Dois Anos de Idade (BRASIL, 2019); o Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes (Organização Pan-Americana da Saúde, 2014); e o Modelo de Perfil Nutricional (Organização Pan-Americana da Saúde, 2016).

Estas publicações consideram a transformação epidemiológica no âmbito nutricional, e associam o consumo elevado de alimentos ultrapocessados à obesidade e doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), que geram grande impacto na saúde pública.

Referente às mudanças epidemiológicas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) ainda estima que no ano de 2022, caso o quadro continue avançando, haverá mais crianças e adolescentes com obesidade do que com desnutrição.

Além destas publicações, o Brasil se comprometeu internacionalmente com a Década de Nutrição das Nações Unidas (2016 – 2025), que visa combater a má nutrição em todas as suas formas.

Para a edição da Resolução, foram construídos dois Grupos de Trabalhos que revisaram os parâmetros de aquisição de alimentos conforme grau de processamento, os parâmetros de oferta do PNAE tendo como base os documentos supracitados, bem como os valores de referência nutricional de energia, macronutrientes, micronutrientes e fibras.

Ao lermos a Resolução, é possível observar que ela modifica diversos aspectos na execução técnica, administrativa e financeira do PNAE. Com relação aos cardápios oferecidos para os estudantes atendidos pelo programa, por exemplo, destaca-se a proibição da oferta do açúcar e alimentos ultraprocessados para as crianças até 3 (três) anos de idade. Bem como, a ampliação do rol de alimentos restritos, para aquisição com recursos federais.

Destarte, verifica-se que as mudanças trazidas pelas nova resolução terão a longo prazo um grande impacto na saúde e no desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, que constituem a nova geração do nosso país. Portanto, as alterações propostas pela nova resolução objetivam a prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, impactam diretamente na saúde pública brasileira.

No nosso curso, você poderá atualizar-se e capacitar-se para implementação de todas as alterações previstas na nova resolução para execução do PNAE no seu município.