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Apresentaremos 6 alimentos que não deveriam estar na alimentação escolar, apesar de não serem proibidos. Alimentos que não deveriam constar nos cardápios das unidades escolares públicas ou privadas. A alimentação nos primeiros anos de vida é crucial para estabelecer hábitos alimentares saudáveis na infância e na vida adulta. Sendo assim, essa principal razão para abordarmos esse tema

Sabemos que as crianças estão passando cada vez mais tempo nas unidades escolares. Essa permanência as torna um ambiente privilegiado para promover a oferta de uma alimentação adequada e saudável. Isso é possível através de cardápios escolares que fomentem esses hábitos saudáveis. Além, é claro, de ações de educação alimentar e nutricional.

Por isso, diversos especialistas têm debatido em vários fóruns a importância de evitar a inclusão de alimentos ultraprocessados na alimentação das crianças. Deve-se evitar esses alimentos especialmente para aquelas com menos de 3 anos que frequentam as creches. Toda a população deve evitá-los, mas é importante que haja uma atenção especial com as crianças nas creches.

 

O que são alimentos ultraprocessados

 

De acordo com o Guia Alimentar da População Brasileira, consideram-se como alimentos ultraprocessados aqueles produzidos pela indústria alimentícia. Alimentos esses que contém elevadas quantidades de açúcar, gordura, sal e aditivos químicos, como extratos, proteínas sintéticas derivadas de petróleo ou carvão. As empresas fabricam esses alimentos com o intuito de prolongar a durabilidade, sabor, aroma e torná-los mais atrativos para o consumo da população. Exemplos de alimentos ultraprocessados incluem biscoitos recheados, macarrão instantâneo, refrigerantes, salgadinhos em pacotes, entre outros. São produtos que não são encontrados na natureza.

Estudos científicos mostram que o consumo prolongado de alimentos ultraprocessados pode predispor indivíduos a desenvolver doenças como diabetes, hipertensão, colesterol alto, doenças cardiovasculares, e outros problemas de saúde. Portanto, é importante evitar esse tipo de alimento e, no caso de crianças em creches, proibi-los para aqueles menores de 3 anos.

A Resolução nº 6/2020 do FNDE estabeleceu essa proibição e também limitou a aquisição de alimentos processados e ultraprocessados a, no máximo, 20% do cardápio escolar para as outras faixas etárias acima de 3 anos. A resolução lista alguns produtos ultraprocessados e bebidas que são proibidos para qualquer faixa etária. Refrigerantes, refrescos artificiais, chás prontos, cereais com aditivos ou adoçados, balas, confeitos, bombons, chocolates em barra ou granulado, biscoitos recheados, bolos com cobertura ou recheio, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó para reconstituição estão na lista.

 

6 alimentos dispensáveis na alimentação escolar

 

O Instituto de Nutrição e Alimentação Escolar sugere a retirada de alguns elementos dos cardápios. Convidamos os leitores a refletirem se existem outros alimentos que gostariam de acrescentar à lista.

Confira a lista dos seis alimentos ultraprocessados dispensáveis na alimentação escolar: 1) salsicha, 2) presunto, 3) margarina, 4) almôndega industrializada, 5) hambúrguer industrializado e 6) bebida láctea. Felizmente, o nutricionista pode substituir todos esses alimentos por outros alimentos in natura ou minimamente processados. Também por alimentos elaborados na própria unidade escolar, de modo a tornar a alimentação mais saudável e adequada para os alunos.

Você concorda  ou discorda que esses alimentos dispensáveis não deveriam fazer parte da alimentação escolar?