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O tema sobre o uso de alimentos em pó na alimentação escolar é uma questão que gera muitas dúvidas entre os nutricionistas que atuam nessa área. De acordo com as notas técnicas nº 1879810/2020/COSAN/CGPAE/DIRAE e nº 1879810/2020/COSAN/CGPAE/DIRAE, podemos identificar quais alimentos são permitidos para serem utilizados na alimentação escolar.

 

O que é alimentação escolar?

 

A resolução nº 6, publicada em oito de maio de 2020, trouxe importantes mudanças para os cardápios escolares, incluindo uma lista de alimentos proibidos para aquisição dentro da alimentação escolar. Como por exemplo: refrigerantes, balas, bebidas adoçadas, cereais com aditivos e similares, sorvetes, chocolate em barra, granulados e maionese, entre outros. Devemos ressaltar que consideramos qualquer alimento fornecido na unidade escolar como alimentação escolar, independentemente de sua origem ou de quem o adquiriu, seja recurso do governo ou particular.

Portanto, seguir a regra estabelecida pela Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), número 11.947/2009, é fundamental. A lei define que “qualquer alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo”, é considerado alimentação escolar. Por isso, gestores e nutricionistas devem tomar cuidado para evitar tentativas de burlar as regras, pois tal atitude pode prejudicar a qualidade da alimentação oferecida aos alunos. Tal comportamento é inviável e pode prejudicar a qualidade dos alimentos fornecidos aos alunos.

 

O que são alimentos em pó na alimentação escolar

 

Dentro da lista de restrições alimentares do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), está a vedação da aquisição de alimentos em pó para a alimentação escolar. Essa questão tem gerado muita dúvida entre os nutricionistas que atuam nesse âmbito. Sendo assim, é importante esclarecer que alimentos em pó e prontos para reconstituição são aqueles alimentos que passaram por algum tipo de processamento. Um exemplo seria o caso do purê de batata em pó, considerado ultraprocessado, por conter aditivos e conservantes, e está pronto apenas para ser preparado.

O PNAE proibiu alguns alimentos em pó, como por exemplo achocolatados em pó. No entanto, para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema, o PNAE emitiu duas notas técnicas que trazem exceções a essa proibição. De acordo com as notas técnicas, dietas enterais em pó, café, cacau em pó 100%, leite em pó, fórmulas infantis e ovos em pó são exemplos de alimentos em pó prontos para reconstituição que podem ser utilizados na alimentação escolar sem problemas.

Para que não haja dúvidas sobre as exceções, apresentamos abaixo as notas técnicas referentes a cada um desses alimentos em pó:

Notas técnicas nº 1879810/2020/COSAN/CGPAE/DIRAE e nº 1879810/2020/COSAN/CGPAE/DIRAE.

 

Dúvidas sobre como identificar alimentos em pó

 

Muitas pessoas nos questionam sobre a possibilidade de utilizar outros alimentos em pó na alimentação escolar. Um desses questionamentos foi a respeito da farinha. No entanto, a farinha não se enquadra na categoria de alimentos em pó ou prontos para reconstituição. Sabemos que a farinha é um alimento minimamente processado que passou apenas pela moagem do trigo. É importante ressaltar que é necessário verificar o rótulo do produto para garantir que não haja acréscimo de aditivos ou outras substâncias além do trigo. Um processo mínimo de moagem transformou o trigo em farinha, portanto, não consideramos a farinha de trigo como um alimento em pó ultraprocessado. Portanto, é de suma importância que os editais apresentem descritivos adequados dos produtos para evitar dúvidas sobre sua utilização na alimentação escolar.